Venda Casada - Conheça a lei

OI, tudo bem?!

Vamos conversar sobre uma prática comum e que você nem percebe?

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Bem, hoje em dia muitas pessoas por praticidade ou por "economia" na busca de um fornecedor para seu casamento, festa ou outro tipo de evento, acabam optando por contratar todos os serviços nos famosos 'pacotes', seja do salão de festa, seja de um outro profissional. 
Até ai, te INDICAR parceiros para te oferecer o serviço tudo bem, mas a partir do momento em que você for condicionado a contratar um serviço só se este estiver atrelado a outro é uma atitude abusiva! E é a famosa venda casada.

Para quem não sabe, venda casada é caracterizada quando um consumidor ao adquirir um produto ou serviço, leva conjuntamente outro, seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo e/ou os outros.
Por exemplo: Você vai contratar o espaço para a sua festa, o lugar é lindo e você já visualizou sua festa sendo realizada lá, além de esta com um valor ótimo. Mas, nesse espaço o buffet, a decoração, a iluminação, o dj ou banda, o cerimonial, o gerador, enfim todos os serviços e produtos não poderão ser contratados em separado (de terceiros), porque este espaço não permite outros serviços se não o dele. Isso é venda casada! E não lhe dá a liberdade de escolher o serviço que melhor se encaixa no perfil, no seu gosto e na sua personalidade.

No Brasil a prática da venda casada é proibido sabia?!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor no artigo 39, 1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

Outra coisa que acontece muito nos "pacotes", é você não saber o valor de cada serviço em separado, qual o produto que será usado, valor da mão de obra etc... isso também não pode. Conforme o mesmo artigo 39, nos incisos: "5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas." 
"6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo." Ou seja, você tem o direito de saber por quando sairá cada serviço oferecido pelo pacote, e assim decidir a contratação ou não, depois de comparar os mesmos serviços cotados/pesquisados com outros profissionais, evitando assim que o fornecedor tente tirar vantagens sobre valores nos serviços contratados.


Tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociáveis desfavoráveis ao consumidor. 
O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou sobre a questão: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos (…)” (STJ, REsp. 655.130, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T.,j. 03/05/07, DJ 28/05/2007).
Venda casada não acontece apenas entre espaços + buffet não, qualquer tipo de serviço que lhe condicione a compra junto com a compra de outro.
A venda casada é ruim para todo mundo, para os noivos, para as outros fornecedores, para a concorrência, para os preços justos (que tanto procuramos).  Caso insistam em lhe oferecer serviços/produtos por venda casada, vocês podem procurar a justiça, ninguém é obrigado a fechar o “pacote todo”. Se algum fornecedor exigir que você adquira um outro produto/serviço para o seu evento que você não queira, faça valer o seu direito! Procure um advogado ou vá ao PROCON!
Bjs!!!
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Fontes:




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